- 1 -Entende-se por consulta o livre acesso às estantes, dentro dos horários de funcionamento de cada uma das unidades que constituem os serviços de documentação.
- 2 -Entende-se por leitura de presença individual a que é efectuada nas salas de leitura, dentro dos horários de funcionamento de cada uma das unidades que constituem os Serviços de Documentação.
- 3 -Os utilizadores têm direito à consulta e à leitura de presença de todos os documentos que se encontrem em livre acesso, sem necessidade de preencher requisições. Os documentos não abrangidos pelo estabelecido anteriormente ficam sujeitos às especificidades dos regulamentos internos de cada escola.
- 4 -Nos espaços de leitura o utilizador pode servir-se simultaneamente de documentos dos Serviços de Documentação e ou de outros materiais estranhos aos mesmos, desde que não perturbe o normal funcionamento desses espaços, nem ponha em causa a integridade e bom estado de conservação das instalações, mobiliário e equipamentos.
Artigo 10.º — Consulta e leitura de presença individual
Vigente desde: 13/10/2004
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Em vigor desde 13/10/2004