- 1 -O incumprimento do disposto no presente Regulamento, para a comunidade IPS, poderá implicar procedimento disciplinar, competindo ao responsável pelo serviço de documentação comunicar os factos ao órgão directivo da escola.
- 2 -Em caso de furto, o utilizador será suspenso de todos os direitos de empréstimo, em todos os serviços de documentação do IPS, durante 12 meses consecutivos.
Artigo 13.º — Incumprimentos
Vigente desde: 13/10/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2004