Objecto
O presente Regulamento define, harmoniza e uniformiza processos, políticas, procedimentos e condições de utilização dos Serviços de Documentação do IPS, garantindo a todos os utilizadores os mesmos direitos e deveres.
Âmbito e aplicação
Identificação
Horários
Direitos e deveres dos utilizadores
Todos os utilizadores dos Serviços de Documentação do IPS têm direito à optimização das condições de trabalho: qualidade do espaço (conforto, silêncio, segurança, higiene, luz, limpeza), solicitude dos funcionários (apoio na pesquisa, rápido acesso à informação, organização dos documentos, boa acessibilidade aos espaços, formação do ponto de vista do utilizador), disponibilização dos meios informáticos/multimédia necessários e o reforço e diversificação da política de aquisição de novos documentos.
Os utilizadores terão, como dever, de cumprir rigorosamente o regulamento de utilização dos Serviços de Documentação do IPS, contribuir para o bom funcionamento de cada unidade e promover transversalmente a optimização das condições de trabalho.
Documentação adquirida para a realização de projectos, mestrados e doutoramentos
Restrições
Acesso ao catálogo
O acesso ao catálogo pode ser efectuado localmente em cada uma das unidades que constituem os Serviços de Documentação do IPS ou através das ferramentas informáticas ao dispor para consulta em rede.
Acesso às colecções
Consulta e leitura de presença individual
Empréstimo domiciliário
No termo do prazo do empréstimo o utilizador deve apresentar-se no respectivo serviço de informação, munido da(s) obra(s) requisitada(s), a fim de efectuar a respectiva devolução. No acto de devolução do(s) documento(s), o utilizador deve exigir, para sua salvaguarda, o respectivo talão de devolução.
Empréstimo interbibliotecas
Incumprimentos
Multas e penalizações
Atrasos até seis dias úteis na devolução de documentos cedidos em regime de empréstimo domiciliário implicam a suspensão do direito de requisição de documentos enquanto se verificar o atraso. A partir do 7.º dia útil de atraso na entrega dos documentos o utilizador fica sujeito à suspensão do direito de requisitar durante 30 dias úteis, contados a partir da data de devolução, por cada obra devolvida.
No caso dos estudantes, o incumprimento reiterado, quando precedido de aviso postal em carta registada por parte dos Serviços de Documentação, efectuado a partir do 12.º dia útil de atraso, dará origem ao congelamento de notas e à não emissão de qualquer tipo de certificados pelos Serviços Académicos da escola de origem, até que seja regularizada a situação.
Reposição por extravio e danos causados a documentação
Em qualquer circunstância, o utilizador é sempre o exclusivo responsável pelo documento que requisitou, devendo proceder à sua reposição nos serviços de documentação em caso de dano ou perda do mesmo. Considera-se dano de uma publicação dobrar, cortar ou rasgar, escrever ou riscar, desenhar, sublinhar, sujar ou molhar as suas folhas ou capas, bem como arrancar ou inutilizar quaisquer sinalizações postas pelos Serviços de Documentação.
Nos casos de impossibilidade de reposição, os Serviços de Documentação deverão indicar ao utilizador qual o documento adequado à substituição do original.
Reclamações
Situações não previstas no Regulamento
Alterações
O presente Regulamento poderá ser alvo de alteração pela comissão permanente do conselho geral do IPS, ouvido o GARDOC ou por sua sugestão, a qualquer momento e sempre que tal seja considerado necessário.
Entrada em vigor
O constante no presente Regulamento entra em vigor 30 dias após a sua aprovação pela comissão permanente do conselho geral do IPS.
(Aprovado em reunião da comissão permanente do conselho geral do IPS no dia 29 de Março de 2004.)
17 de Setembro de 2004. - A Presidente, Maria Cristina Corrêa Figueira.