- 1 -As situações não previstas neste Regulamento, nomeadamente as que concernem à utilização dos serviços de acesso condicionado, serão definidas, caso a caso, pelas normas internas de funcionamento dos serviços de documentação de cada escola.
- 2 -Em casos omissos, deverá o responsável de cada um dos Serviços de Documentação deliberar sobre o facto, informado o órgão directivo.
Artigo 17.º — Situações não previstas no Regulamento
Vigente desde: 13/10/2004
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Em vigor desde 13/10/2004