- 1 -Entende-se como Serviços de Documentação os seguintes:
- a)Serviços de livre acesso - acesso ao catálogo (local e em rede), acesso às colecções através de consulta, leitura de presença individual e empréstimo domiciliário;
- b)Serviços de acesso condicionado - prioritariamente afectos à população específica de cada escola superior onde se encontram disponíveis e sujeitos às especificidades dos regulamentos internos de cada escola, sendo que poderão ser cedidos, mediante reserva e consoante disponibilidade, a outros utilizadores desde que façam parte da comunidade do IPS.
- 2 -Fazem parte dos Serviços de Documentação do IPS as seguintes unidades:
- a)Escola Superior de Educação (ESE) - Centro de Recursos Educativos (CRE);
- b)Escola Superior de Tecnologia de Setúbal (ESTSetúbal) MEDIATECA;
- c)Escola Superior de Ciências Empresariais (ESCE) - Centro de Documentação;
- d)Escola Superior de Tecnologia do Barreiro (ESTBarreiro) - Centro de Documentação;
- e)Escola Superior de Saúde (ESS) - Centro de Recursos;
- f)Centro de Informação, Comunicação e Apoio Documental dos Serviços da Presidência - CICAD (serviço de referência, na área das relações exteriores - nacionais e internacionais, localizado nos Serviços da Presidência e aberto a toda a comunidade do IPS).
- 3 -São utilizadores dos Serviços de Documentação do IPS:
- a)A comunidade do IPS, incluindo os membros das associações de antigos alunos das escolas do Instituto;
- b)Os arquivos, bibliotecas e serviços de documentação e ou informação nacionais e internacionais, depois de celebrados os respectivos protocolos;
- c)Outras instituições que estabeleçam protocolos com o IPS e ou as suas escolas;
- d)Outros utilizadores individuais e frequentadores de acções de formação ministradas pelas escolas, devidamente autorizados pelo responsável do respectivo serviço.
Artigo 2.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 13/10/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/10/2004