- 1 -A Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, adiante designada abreviadamente por Universidade Lusófona, é um estabelecimento de ensino superior universitário, instituído pela COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, crl, cujo interesse público é reconhecido nos termos do Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril.
- 2 -A Universidade Lusófona integra-se no sistema nacional de ensino e tem sede em Lisboa, podendo, nos termos da lei, descentralizar as suas unidades orgânicas, assim como celebrar acordos de cooperação com universidades, institutos politécnicos ou com outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e atribuir graus e diplomas em associação.
- 3 -A Universidade Lusófona rege-se pelo direito vigente em Portugal em matéria de ensino superior, pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos elaborados ao seu abrigo.
Artigo 1.º — (Denominação, sede, natureza e regime jurídico)
Vigente desde: 18/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2009