Compete ao Administrador:
- a)Assegurar o normal funcionamento da Universidade Lusófona e defender os seus legítimos interesses, em cooperação com os restantes órgãos institucionais, presidindo à reunião dos Administradores-delegados quando as necessidades de administração e de gestão o exigirem;
- b)Assegurar a ligação com a Direcção da COFAC, crl, de forma a manter a necessária articulação entre as actividades desta e o funcionamento da Universidade Lusófona;
- c)Preparar o orçamento anual e o plano de actividades da Universidade Lusófona, bem como os relatórios de actividades e contas dos exercícios anuais a submeter à direcção da COFAC, crl;
- d)Aprovar o regulamento de prestação de serviços à comunidade e das actividades circum-escolares;
- e)Estabelecer, em colaboração com os demais órgãos, os mecanismos de auto-avaliação regular do desempenho da Universidade Lusófona, tendo em vista o sistema nacional de acreditação e avaliação;
- f)Zelar pela boa conservação das instalações e equipamento e de todo o património;
- g)Elaborar os regulamentos administrativo e financeiro, bem como as alterações que julgue conveniente introduzir-lhes;
- h)Propor à COFAC, crl a aquisição e melhoramento das instalações, mobiliário, material de ensino e de expediente;
- i)Propor à COFAC, crl, a contratação do pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
- j)Manter a ligação com a direcção da associação de estudantes, assegurando às suas actividades o apoio que for conveniente, tendo sempre em conta o prestígio da Universidade Lusófona e o bom entendimento que deve existir entre docentes e discentes;
- l)Exercer, por delegação da entidade instituidora, todas as competências relativas à direcção e disciplina do pessoal técnico, administrativo e auxiliar;
- m)Assegurar a ligação entre a entidade instituidora e o estabelecimento, sempre que a mesma não deva ser cometida a outros órgãos;
- n)Exercer todos os demais actos necessários ao funcionamento da Universidade Lusófona e que não se integrem na esfera de competência dos restantes órgãos institucionais.