- 1 -São membros do Conselho Universitário:
- a)O Reitor, que preside, e os Vice-reitores;
- b)O Administrador;
- c)Os directores das unidades orgânicas;
- d)Os directores dos cursos;
- e)Um representante dos professores, outro dos assistentes e outro dos investigadores, a eleger pelos seus pares, sendo os respectivos mandatos de dois anos;
- f)O presidente da Associação Académica da Universidade Lusófona;
- g)Um representante do pessoal técnico, administrativo e auxiliar, eleito pelos seus pares, sendo o seu mandato de três anos.
- h)O director da biblioteca-geral.
- 2 -Os directores das unidades orgânicas e os directores dos cursos e unidades de investigação só podem fazer substituir-se no caso de impedimento.
- 3 -O presidente da Associação Académica só pode fazer-se substituir por um outro membro da direcção da associação.
Artigo 18.º — (Conselho Universitário)
Vigente desde: 18/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2009