- 1 -A Universidade Lusófona dispõe de centros de recursos, designadamente, de uma biblioteca-geral, que é uma unidade orgânica destinada à preservação do respectivo património bibliográfico e documental, ao apoio ao ensino e à investigação e ao prosseguimento de uma actividade cultural editorial própria.
- 2 -O director da biblioteca-geral é nomeado por despacho conjunto do Reitor e do Administrador de entre os professores da Universidade Lusófona.
Artigo 36.º — (Centros de recursos)
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