- 1 -Os investigadores têm direito a desempenhar as suas funções, com autonomia científica, devendo, em contrapartida, aceitar as atribuições definidas pelo conselho científico da Universidade Lusófona, num quadro de valorização pessoal e científica, conforme aos usos universitários.
- 2 -Constituem deveres dos investigadores o cumprimento dos mecanismos de auto-avaliação da Universidade Lusófona, nomeadamente no que diz respeito ao exercício da actividade de investigação.
Artigo 45.º — (Direitos e Deveres)
Vigente desde: 18/09/2009
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Em vigor desde 18/09/2009