- 1 -Na Universidade Lusófona há duas categorias de estudantes:
- a)Estudantes ordinários, quer a tempo integral quer a tempo parcial;
- b)Estudantes extraordinários ou eventuais.
- 2 -São estudantes ordinários os que, ao abrigo dos regimes geral ou específico legalmente estabelecidos, frequentam as aulas nos diferentes cursos, mediante prévia inscrição e matrícula nos termos fixados na legislação em vigor, nos presentes Estatutos, no regulamento de ingresso e no regulamento pedagógico e se subordinam ao regime de avaliação fixado nos presentes Estatutos e no regulamento pedagógico com o objectivo de obter os graus académicos que a Universidade Lusófona confere.
- 3 -Podem ainda estudantes extraordinários ou eventuais, ao abrigo do regime jurídico do Sistema Europeu de Transferência de Créditos, inscrever-se em unidades curriculares avulsas, certificando-se a frequência e creditando-se o aproveitamento, quando exista avaliação, para efeitos de mobilidade.
Artigo 48.º — (Categorias de estudantes)
Vigente desde: 18/09/2009
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