- 1 -Constituem direitos gerais dos estudantes o de frequentarem as aulas, nas condições definidas nos presentes Estatutos, e o de obterem um ensino de qualidade.
- 2 -Constituem deveres gerais dos estudantes:
- a)Frequentar com assiduidade as aulas, observando as normas fixadas pelos regulamentos;
- b)Sujeitar-se às provas de avaliação fixadas nos presentes Estatutos e no regulamento pedagógico;
- c)Cooperar com os órgãos instituídos na realização dos fins da Universidade Lusófona;
- d)Satisfazer as propinas e outros encargos fixados no regulamento administrativo.
- 3 -Além dos direitos e obrigações gerais fixados nos números anteriores, os estudantes usufruem das faculdades e estão sujeitos aos deveres definidos na legislação aplicável e nos regulamentos da Universidade Lusófona.
- 4 -O regime disciplinar consta de regulamento próprio elaborado e aprovado pela entidade instituidora, ouvidos os órgãos da Universidade Lusófona em que haja representação dos estudantes, assegura todas as garantias de defesa, tem estrutura acusatória e são-lhe aplicáveis, supletivamente, as disposições pertinentes do processo penal.
Artigo 50.º — (Direitos e obrigações gerais dos estudantes)
Vigente desde: 18/09/2009
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Em vigor desde 18/09/2009