- 1 -A Universidade Lusófona possui unidades orgânicas de ensino e investigação, que adoptam a denominação de faculdades, escolas, institutos ou departamentos, de acordo com as suas atribuições.
- 2 -Além daquelas, a Universidade Lusófona tem unidades orgânicas de investigação cuja denominação é definida no acto da sua instituição.
- 3 -Os serviços centrais da Universidade Lusófona compreendem, como unidades orgânicas, os centros de recursos necessários ao ensino e à investigação que não se devam considerar integrados na categoria prevista no número anterior.
- 4 -A organização e funcionamento das unidades orgânicas e dos demais serviços centrais constam de regulamentos.
Artigo 8.º — (Unidades Orgânicas e Serviços Centrais)
Vigente desde: 18/09/2009
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Em vigor desde 18/09/2009