A extinção do Okeanos é decidida pelo conselho geral sob proposta do reitor, ouvido o conselho científico.
Artigo 30.º — Extinção
Vigente desde: 01/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2019
A extinção do Okeanos é decidida pelo conselho geral sob proposta do reitor, ouvido o conselho científico.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2019