- 1 -Os membros do NICA são obrigatoriamente registados no sistema de informação da UAc disponibilizado para o efeito.
- 2 -O NICA mantém a sua lista de membros permanentemente atualizada no sistema a que se refere o número anterior.
Artigo 10.º — Registo dos membros
Vigente desde: 01/03/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2019