Regulamento do Núcleo Interdisciplinar da Criança e do Adolescente da Universidade dos Açores
Natureza
Missão
O NICA tem por missão desenvolver, promover e divulgar atividades interdisciplinares de investigação científica e formação, bem como prestar serviços à comunidade, no âmbito de estudo da criança e do adolescente, valorizando a produção e a divulgação de conhecimento numa perspetiva integradora dos vários saberes.
Objetivos
Constituição
O NICA compreende membros integrados, incluindo fundadores, efetivos e regulares, membros colaboradores, membros conselheiros e membros honorários.
Membros integrados
Membros colaboradores
Membros conselheiros
Membros honorários
Podem ser membros honorários do NICA, ex-membros integrados a quem a comissão coordenadora científica decida atribuir tal título por serviços prestados.
Equiparados a investigadores
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 5.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, consideram-se equiparados a investigadores, os bolseiros de investigação, os técnicos superiores que exerçam funções de investigação e especialistas de reconhecido mérito científico.
Registo dos membros
Órgãos
São órgãos do NICA:
Comissão coordenadora científica
Competência
Compete à comissão coordenadora científica, designadamente:
Reuniões
A comissão coordenadora científica reúne:
Diretor
Competência
Compete ao diretor do NICA, designadamente:
Subdiretor
Comissão externa de acompanhamento
Competência
Compete à comissão externa de acompanhamento:
Reuniões
A comissão externa de acompanhamento:
Unidades científicas
Coordenador das unidades científicas
Acompanhamento
Regimentos
Todos os órgãos colegiais disporão de um Regimento, a aprovar pelos mesmos no respeito, nomeadamente, pelo disposto nos artigos 21.º a 35.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual disciplina a sua organização e funcionamento interno.
Serviços de Apoio
Avaliação
Extinção
A extinção do NICA é decidida pelo reitor sob proposta da própria estrutura ou fundamentada em parecer(es) do conselho científico e/ou do conselho técnico-científico da UAc.
Casos omissos e dúvidas
As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento são sanados pelo reitor.
Revogação
É revogado o Regulamento do NICA publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 11 de dezembro de 2015, pelo despacho reitoral n.º 14753, de 25 de novembro de 2015.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Proposta aprovada, nos termos da alínea c) do artigo 105.º dos Estatutos da UAc, em reunião da Comissão Coordenadora Científica de 17 de janeiro de 2019.
312036643