- 1 -O diretor do NICA é eleito pela comissão coordenadora científica por um período de dois anos, renovável até ao limite máximo de oito anos, de entre os membros integrados fundadores e efetivos do NICA, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na UAc.
- 2 -A eleição e designação do diretor são homologadas pelo reitor.
- 3 -O diretor é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo subdiretor.
Artigo 15.º — Diretor
Vigente desde: 01/03/2019
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Em vigor desde 01/03/2019