- 1 -O NICA pode ter um subdiretor.
- 2 -O subdiretor é escolhido pelo diretor do NICA de entre os membros com o grau de doutor, ou com o título de especialista, afetos ao NICA, com ou sem vínculo à UAc.
- 3 -O subdiretor é nomeado pelo reitor sob proposta do diretor do NICA.
- 4 -O subdiretor tem competências delegadas ou subdelegadas pelo diretor ou outras que sejam determinadas no Regulamento do NICA.
Artigo 17.º — Subdiretor
Vigente desde: 01/03/2019
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Em vigor desde 01/03/2019