A comissão externa de acompanhamento:
- a)Reúne anualmente em sessão ordinária, mediante convocatória do diretor do NICA feita com o mínimo de 5 dias de calendário de antecedência e acompanhada da respetiva ordem de trabalhos;
- b)Reúne em sessão extraordinária por convocatória do diretor do NICA, por sua iniciativa ou por solicitação de um mínimo de um terço dos seus membros, feita com 72 horas de antecedência.