- 1 -No quadro do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, o NICA pode ser sujeito a processos de avaliação determinados pelo departamento da administração pública regional com competência em matéria de ciência e tecnologia.
- 2 -A reitoria pode promover a avaliação independente do NICA, sempre que se entenda necessário.
Artigo 26.º — Avaliação
Vigente desde: 01/03/2019
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Em vigor desde 01/03/2019