- 1 -São membros conselheiros do NICA personalidades que, pela sua idoneidade e reconhecido mérito profissional, possam contribuir para os seus objetivos.
- 2 -Os membros conselheiros são convidados pelo diretor do NICA, ouvida a comissão coordenadora científica.
Artigo 7.º — Membros conselheiros
Vigente desde: 01/03/2019
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