- 1 -O acesso e estacionamento de veículos no PEPD faz-se através de cartão magnético para os beneficiários de estacionamento regular, bilhete, identificador de veículo ou cartão de identificação, conforme o sistema de controlo em funcionamento e/ou o tipo de utente a que se refere o artigo 4.º
- 2 -O reitor, o administrador, os vice-reitores, os pró-reitores, os presidentes dos conselhos científico e técnico-científico, os presidentes dos conselhos pedagógicos, os presidentes e diretores de unidades orgânicas e os dirigentes podem dispor de comando remoto para acesso ao campus universitário a qualquer hora e transitar entre todas as áreas do PEPD.
- 3 -Cabe ao reitor, ou a quem este designar, conceder autorização a outros utentes, designadamente, pessoas com responsabilidades na área da segurança e da resposta a situações de emergência, para dispor de comando remoto para acesso ao campus universitário a qualquer hora e transitar entre todas as áreas do PEPD.
- 4 -Salvo disposição em contrário, o estacionamento no PEPD implica o pagamento das taxas constantes na Tabela de Custos do PEPD.
Artigo 16.º — Meio de acesso
Vigente desde: 01/03/2019
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Em vigor desde 01/03/2019