- 1 -O cartão de identificação é suficiente para o acesso e estacionamento no PEPD de veículos de pessoas convidadas pelo responsável de qualquer estrutura universitária estatutariamente definida.
- 2 -O acesso e estacionamento no PEPD dos veículos das pessoas a que se refere o número anterior carece de autorização prévia do serviço responsável pela gestão do PEPD.
Artigo 22.º — Cartão de identificação
Vigente desde: 01/03/2019
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Em vigor desde 01/03/2019