- 1 -O utente do PEPD obriga-se a:
- a)Respeitar o disposto na lei, nos estatutos da UAc e no presente regulamento.
- b)Proceder ao pagamento das taxas que lhe forem aplicadas nos termos da Tabela de Custos do PEPD e do presente regulamento;
- c)Circular e manobrar no PEPD com prudência, estacionando de maneira a ocupar apenas um lugar de estacionamento;
- d)Obedecer às regras de trânsito, de segurança e de ruído;
- e)Respeitar as zonas e lugares reservados;
- f)Manter os motores dos veículos em funcionamento apenas pelo período de tempo estritamente necessário à sua deslocação, evitando a emissão excessiva de gases poluentes.
- 2 -Para facilidade de evacuação em caso de emergência, os veículos devem ser estacionados orientando a respetiva frente para a via de circulação.
Artigo 23.º — Deveres do utente
Vigente desde: 01/03/2019
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Em vigor desde 01/03/2019