- 1 -O presente regulamento obriga à reafetação de lugares nos 60 dias posteriores à sua entrada em vigor, tendo prioridade de escolha para manter os seus lugares de estacionamento no parque de origem os que pretendam lugar reservado.
- 2 -Quando o número de pedidos exceder os lugares existentes a atribuição dos lugares respeitará a ordem de entrada do pedido.
- 3 -Com a entrada em vigor do presente regulamento caducam todas as listas de espera existentes para acesso ao PEPD.
Artigo 26.º — Reafetação de lugares
Vigente desde: 01/03/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2019