- 1 -O presente Código de Boas Práticas estabelece a política e os processos de aceitação de donativos por parte da comunidade académica (docentes e não docentes, investigadores, bolseiros e estudantes) da Universidade de Évora, e define as práticas éticas e os inerentes procedimentos comuns.
- 2 -O presente Código não abrange:
- a)As heranças, os legados, as doações de imóveis e as doações desvinculadas de compromisso por parte do doador, com qualquer iniciativa concreta da Universidade de Évora.
- b)A oferta de bens por motivo de mera cortesia e que tenham um valor inferior a 150€ (Cento e cinquenta euros), individual ou conjuntamente, quando não associem o nome ou a imagem do doador com caráter de permanência.
- c)As atribuições patrimoniais decorrentes de formas de colaboração entre a Universidade de Évora e qualquer outra entidade, nomeadamente no contexto de parceria, convénios ou outros instrumentos de cooperação ou associação interinstitucional cujo propósito não seja assimilável ao âmbito do presente Código.
- 3 -A Universidade de Évora pode promover ações de financiamento colaborativo através de donativos a seu favor, desde que cumpridas as condições e termos da legislação em vigor sobre a matéria.
- 4 -Encontram-se fora da abrangência do presente Código as prestações no âmbito de ações de publicidade direta.
- 5 -É vedada a aceitação de atribuição patrimonial, qualquer que seja a sua natureza, que sujeite a Universidade de Évora a condições conflituantes com a sua missão e estatutos.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/02/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2025