- 1 -A Universidade de Évora pode revogar o Contrato de doação e, em particular, a atribuição de denominação nas situações em que:
- a)Exista incumprimento dos compromissos assumidos pelo doador ou, de alguma forma, estes deixem de ser eficazes;
- b)A Universidade de Évora determine, em momento posterior, que a continuidade da associação ao doador prejudicará, de forma significativa, a sua reputação académica;
- c)Ocorra uma alteração das circunstâncias familiares ou organizacionais que leve o doador ou outra(s) pessoa(s) singular(es)/organização a solicitar uma alteração ou revogação do nome.
- 2 -As decisões de revogação serão tomadas pelo/a Reitor/a, após apreciação pelo Conselho de Gestão da Universidade de Évora e têm como consequência a resolução do contrato de doação, sem efeitos retroativos, nem penalizações para a Universidade.
Artigo 16.º — Revogação
Vigente desde: 14/02/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2025