- 1 -Caso subsistam lacunas de previsão, serão estas objeto de decisão por despacho do/a Reitor/a, ouvido o Conselho de Gestão.
- 2 -O presente Código de Boas Práticas entra em vigor 30 dias após a sua aprovação e apenas se aplica a donativos aceites posteriormente a essa data.
5 de fevereiro de 2025. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
318659464
Artigo 17.º — Disposições Finais
Vigente desde: 14/02/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2025