- 1 -Os donativos podem ser realizados em dinheiro ou em espécie.
- 2 -Quando os donativos sejam realizados em espécie, deverá ser efetuada uma avaliação por perito independente indigitado pelo Conselho de Gestão com vista a atestar o respetivo valor, podendo, em alternativa, o doador comprovar o valor inerente aos mesmos.
Artigo 4.º — Tipologia
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