- 1 -Os donativos recebidos pela Universidade de Évora devem centrar-se primordialmente nas áreas de ensino, investigação, cooperação, infraestruturas, cultura, desporto e apoio social.
- 2 -Devem os donativos recebidos enquadrar-se na área de atuação da Universidade, não podendo a finalidade ser alterada sem autorização expressa do doador.
Artigo 3.º — Áreas
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