- 1 -A Universidade celebra com o doador um contrato de doação, no qual são definidos os respetivos termos e se identifica a duração e em que atividades será aplicado o donativo.
- 2 -O contrato identificado no número anterior é aprovado pelo/a Reitor/a ou pelo/a Vice-Reitor/a em quem essa competência seja delegada.
Artigo 9.º — Contrato de doação
Vigente desde: 14/02/2025
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Em vigor desde 14/02/2025