- 1 -A estrutura dos STEC tem subjacente o princípio da segregação de funções, sendo composta pela Divisão de Projetos e Obras, pela Divisão de Instalações e Equipamentos, pela Divisão de Segurança e Ambiente e pela unidade de apoio transversal, o Gabinete de Apoio Técnico.
- 2 -Os Serviços são dirigidos pelo/a Diretor/a de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do/a Reitor/a ou em quem este/a delegar.
- 3 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe designadamente ao/à Diretor/a de Serviços:
- a)Contribuir para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da Instituição;
- b)Instruir e gerir processos superiormente cometidos;
- c)Organizar informação e pareceres para decisão superior;
- d)Definir estratégias e objetivos de atuação que permitam antecipar as necessidades de adaptação do serviço à realidade interna e externa;
- e)Atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos a adotar;
- f)Promover e garantir a articulação entre as divisões e os gabinetes tendo em vista a qualidade e a eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;
- g)Definir uma estratégia de atuação clara, concreta e ambiciosa para os Serviços;
- h)Gerir os recursos humanos, patrimoniais e técnicos afetos ao Serviço de modo a otimizar o seu desempenho;
- i)Propor ações de formação a incluir no plano anual de formação da Universidade de Évora, no sentido de maximizar a eficiência de utilização dos recursos disponibilizados e o desenvolvimento de competências dos recursos humanos afetos aos Serviços;
- j)Garantir a elaboração do plano e relatório anual de atividades dos serviços em articulação com o da Universidade, submetê-los à aprovação superior e assegurar a sua concretização;
- k)Avaliar e orientar o desempenho e eficiência do Serviço;
- l)Garantir o desenvolvimento informático que permita facilitar os procedimentos, controlar a veracidade da informação e facilitar a sua apresentação e utilização;
- m)Promover o envolvimento de todos os intervenientes, numa ótica de gestão participada;
- n)Promover a valorização e a responsabilização da equipa;
- o)Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores na sua dependência direta.
- 4 -As Divisões são dirigidas por Chefes de Divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau, que para além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo das competências específicas enumeradas no capítulo seguinte ou outras que sejam delegadas, possuem as seguintes competências genéricas:
- a)Dirigir o pessoal, distribuir, orientar e supervisionar a execução dos trabalhos;
- b)Organizar as atividades da respetiva Divisão, de acordo com o plano de atividades definido e proceder à avaliação dos resultados;
- c)Identificar periodicamente as necessidades de formação profissional dos trabalhadores e propor o plano de formação;
- d)Assegurar o regular funcionamento do sistema de avaliação de desempenho;
- e)Prestar informações sobre assuntos da competência da sua Divisão.
Artigo 2.º — Organização
Vigente desde: 14/02/2025
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