- 1 -A Divisão de Projetos e Obras é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe, no domínio da Arquitetura, Estabilidade, Águas e Esgotos e Construção Civil:
- a)Centralizar, atualizar e disponibilizar a informação técnica relativa aos diferentes edifícios;
- b)Elaborar planos, estudos e projetos;
- c)Proceder ao levantamento e ao diagnóstico de anomalias e elaborar os respetivos relatórios e propostas de resolução;
- d)Elaborar e implementar procedimentos de manutenção de edifícios;
- e)Fiscalizar e/ou acompanhar obras realizadas por entidades externas ou por trabalhadores afetos aos Serviços com competências na área da construção civil;
- f)Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos de água nos edifícios;
- g)Acompanhar auditorias e processos de certificação hídrica;
- h)Participar na preparação de procedimentos de contratação pública e de candidaturas;
- i)Acompanhar a execução de contratos;
- j)Elaborar medições e orçamentos;
- k)Realizar consultas preliminares ao mercado;
- l)Proceder, em articulação com Divisão de Segurança e Ambiente, à verificação e controlo de pessoas e equipamentos que obriguem a especiais condições de segurança dentro das instalações da Universidade.
- 2 -Integram a Divisão de Projetos e Obras:
- a)A Unidade de Planeamento e Projetos;
- b)A Unidade de Construção Civil.
Artigo 3.º — Divisão de Projetos e Obras
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