- 1 -A Divisão de Segurança e Ambiente é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe, nos domínios da Segurança e do Ambiente:
- a)Centralizar, atualizar e disponibilizar a informação técnica relativa às instalações e equipamentos sob a sua responsabilidade;
- b)Promover, coordenar e fiscalizar as ações e medidas tendentes a assegurar o cumprimento das exigências legais em matéria de segurança no trabalho e em matéria ambiental;
- c)Propor a implementação de medidas de prevenção relativas aos edifícios, sistemas técnicos, equipamentos, processos de trabalho e questões ambientais, fiscalizando a efetiva aplicação das medidas aprovadas;
- d)Propor as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- e)Conceber e desenvolver os programas de informação e de formação para a promoção da segurança no trabalho, da segurança contra incêndios e da melhoria do desempenho ambiental da Universidade;
- f)Planear a prevenção em matéria de segurança no trabalho, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da Universidade, a avaliação dos riscos e as respetivas medidas de prevenção;
- g)Elaborar procedimentos específicos de segurança para atividades de risco elevado, promover a sua divulgação junto dos trabalhadores e fiscalizar a sua implementação;
- h)Promover a consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
- i)Analisar as causas de acidentes e incidentes de trabalho elaborando os respetivos relatórios;
- j)Elaborar Planos de Segurança e Saúde em fase de projeto;
- k)Assegurar a Coordenação de Segurança em Obra;
- l)Elaborar, adaptar e/ou atualizar os projetos de segurança contra incêndio nos edifícios da Universidade, assim como os planos específicos de combate a incêndio, as medidas de autoproteção, evacuação de instalações e primeiros socorros;
- m)Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de combate a incêndio e dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- n)Elaborar e implementar planos de manutenção das instalações relativas à segurança contra incêndio;
- o)Analisar e sistematizar os resultados da execução dos planos de manutenção, submetendo à apreciação superior a implementação de medidas de melhoria;
- p)Promover e coordenar as ações tendentes à diminuição da produção de resíduos, bem como ao seu aproveitamento e reciclagem;
- q)Coordenar a gestão e o encaminhamento dos resíduos hospitalares, laboratoriais, pecuários e de construção e demolição, bem como de eventuais resíduos perigosos, se necessário;
- r)Promover a desinfeção periódica dos reservatórios de água e de outros espaços ou instalações que, em face de contingências especiais, a isso obriguem;
- s)Apoiar a comunidade académica nas decisões sobre armazenagem e transporte de produtos;
- t)Elaborar Planos de Prevenção e Gestão de Resíduos;
- u)Apoiar a designação dos responsáveis pela segurança e ambiente em cada edifício, serviço ou unidade orgânica, mantendo com as pessoas designadas uma comunicação regular;
- v)Acompanhar auditorias e processos de certificação;
- w)Participar na preparação de procedimentos de contratação pública e de candidaturas;
- x)Acompanhar a execução de contratos;
- y)Elaborar medições e orçamentos;
- z)Realizar consultas preliminares ao mercado.
- 2 -Integram a Divisão de Segurança e Ambiente:
- a)A Unidade de Segurança no Trabalho;
- b)A Unidade de Gestão Ambiental.
Artigo 5.º — Divisão de Segurança e Ambiente
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