- 1 -A Divisão de Instalações e Equipamentos é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e compete-lhe, nos domínios da Manutenção de Espaços Exteriores, Gestão de Espaços Comuns, Vigilância, Segurança dos Edifícios, Instalações Elétricas e Mecânicas, Armazenamento e Transportes:
- a)Elaborar planos, estudos e projetos relativos ao desenvolvimento físico da Universidade, nas vertentes de instalações elétricas, instalações mecânicas e espaços exteriores, e acompanhar o seu desenvolvimento, quando realizados por entidades externas;
- b)Centralizar, atualizar e disponibilizar a informação técnica relativa aos equipamentos e instalações técnicas da sua responsabilidade;
- c)Proceder ao levantamento e ao diagnóstico de anomalias nas instalações elétricas e mecânicas, bem como nos espaços exteriores, e elaborar os respetivos relatórios e propostas de resolução;
- d)Fiscalizar e/ou acompanhar trabalhos realizados por entidades externas ou por trabalhadores afetos aos Serviços com competências na área das instalações elétricas, instalações mecânicas e jardinagem;
- e)Elaborar e implementar planos de manutenção das instalações técnicas, equipamentos e espaços exteriores, ou proceder ao respetivo acompanhamento, quando realizados por entidades externas;
- f)Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos de energia e a adequação das fontes de energia à evolução das exigências funcionais e conjunturais;
- g)Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos de água;
- h)Acompanhar auditorias e processos de certificação energética;
- i)Elaborar medições e orçamentos;
- j)Realizar consultas preliminares ao mercado;
- k)Participar na preparação de procedimentos de contratação pública e de candidaturas;
- l)Acompanhar a execução de contratos;
- m)Assegurar a limpeza e a manutenção dos espaços exteriores bem como fiscalizar este serviço, quando prestado por entidades externas;
- n)Assegurar a gestão e a manutenção da frota automóvel;
- o)Assegurar o transporte de pessoas e bens superiormente requerido;
- p)Assegurar o funcionamento dos edifícios no que se refere ao apoio logístico às atividades letivas e à realização de eventos, à limpeza e higienização dos espaços, à vigilância, à recolha de materiais recicláveis, à segurança contra intrusão e ao controlo de acessos aos edifícios e parques de estacionamento;
- q)Proceder, em articulação com Divisão de Segurança e Ambiente, à verificação e controlo de pessoas e equipamentos que obriguem a especiais condições de segurança dentro das instalações da Universidade.
- 2 -Integram a Divisão de Instalações e Equipamentos:
- a)A Unidade de Armazenamento e Transportes;
- b)O Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações;
- c)O Gabinete de Energia e Sistemas.
- 3 -O Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações é dirigido por um/a Coordenador/a, equiparado a dirigente intermédio de 3.º grau, e compete-lhe:
- a)Organizar a gestão dos espaços, designadamente a reserva de salas extra-horários e restantes espaços comuns;
- b)Garantir o apoio logístico às atividades letivas e à realização de eventos promovidos por entidades externas ou internas, em articulação com outros Serviços da Universidade de Évora e Serviços de Ação Social da Universidade de Évora;
- c)Efetuar o levantamento das situações que necessitam de manutenção;
- d)Realizar pequenas intervenções de reparação de manutenção dos edifícios e espaços;
- e)Assegurar a abertura, o encerramento e a vigilância dos edifícios;
- f)Assegurar a limpeza e a higienização dos espaços interiores, bem como organizar e supervisionar este serviço, quando prestado por entidades externas;
- g)Gerir o controlo dos acessos aos edifícios e aos parques de estacionamento;
- h)Organizar e supervisionar o serviço de segurança permanente prestado por empresas externas;
- i)Garantir a manutenção de jardins, parques de estacionamento e todas as restantes zonas exteriores.
- 4 -O Gabinete de Energia e Sistemas é dirigido por um/a Coordenador/a, equiparado a dirigente intermédio de 3.º grau, e compete-lhe, no domínio da Gestão Energética, Sistemas Técnicos e Equipamentos:
- a)Centralizar, atualizar e disponibilizar a informação técnica relativa aos sistemas técnicos e equipamentos sob a sua responsabilidade;
- b)Elaborar planos, estudos e projetos;
- c)Proceder ao levantamento e ao diagnóstico de anomalias e elaborar os respetivos relatórios e propostas de resolução;
- d)Elaborar e implementar planos de manutenção;
- e)Analisar e sistematizar os resultados da execução dos planos de manutenção, submetendo à apreciação superior a implementação de medidas de melhoria;
- f)Fiscalizar e/ou acompanhar intervenções realizadas por entidades externas ou por trabalhadores afetos aos Serviços com competências nas áreas das instalações elétricas e instalações mecânicas;
- g)Submeter os dados relativos aos sistemas técnicos, equipamentos e consumos de energia nas plataformas digitais oficiais, de acordo com a legislação em vigor;
- h)Proceder, em articulação com os respetivos utilizadores e com a Divisão de Segurança e Ambiente, ao inventário e registo de equipamentos que obriguem a especiais condições de segurança, bem como a comunicações a entidades externas, quando aplicável;
- i)Promover e coordenar as ações tendentes à racionalização dos consumos de energia e a adequação das fontes de energia à evolução das exigências funcionais e conjunturais;
- j)Acompanhar auditorias e processos de certificação energética;
- k)Participar na preparação de procedimentos de contratação pública e de candidaturas;
- l)Acompanhar a execução de contratos;
- m)Elaborar medições e orçamentos;
- n)Realizar consultas preliminares ao mercado.
- 5 -Aos/às Coordenador/a do Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações e do Gabinete de Energia e Sistemas estão cometidas as funções de gestão dos gabinetes e das tarefas a estes inerentes, sem prejuízo de outras que lhes sejam delegadas.
Artigo 4.º — Divisão de Instalações e Equipamentos
Vigente desde: 14/02/2025
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