- 1 -São deveres de todos os docentes:
- a)Submeter, atempadamente, à apreciação superior, a(s) Ficha(s) de Unidade(s) Curricular(es), mediante a Distribuição de Serviço homologada pela Presidência.
- b)Assumir práticas pedagógicas alinhadas com os objetivos do ciclo de estudos em causa;
- c)Contribuir para o desenvolvimento de competências, apoiando-os na sua formação cultural, científica e profissional, garantindo o ajustamento desta formação ao exposto na Ficha de Unidade Curricular;
- d)Assumir funções ajustadas aos objetivos da ESEF, quando solicitadas superiormente;
- e)Ser cordato, leal, honesto e assertivo;
- f)Fazer prova de atualização científica;
- g)Disponibilizar recursos pedagógicos pertinentes, oportunos, e ajustados à Ficha de Unidade Curricular bem como aos sumários da atividade letiva;
- h)Contribuir para a permanente dignificação e qualificação da ESEF;
- i)Fazer a rentabilização do email institucional, como o único canal vinculativo, à exceção dos contemplados na lei, para a totalidade da comunicação com a comunidade académica;
- j)Responder oportunamente às solicitações inerentes ao Sistema Interno de Garantia de Qualidade;
- k)Comunicar a acumulação de funções docentes ao Diretor da ESEF.
- 2 -São ainda deveres dos docentes:
- a)Registar e manter atualizados os sumários letivos;
- b)Ser pontual e assíduo às aulas, respeitando os horários de atendimento aos alunos;
- c)Comunicar, dentro dos prazos estabelecidos regulamentarmente, os resultados de provas de avaliação de competências;
- d)Colaborar com os colegas em tarefas de vigilâncias de provas de avaliação e integrar júris de provas, quando nomeados.
Artigo 17.º — Deveres
Vigente desde: 17/02/2022
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Em vigor desde 17/02/2022