- 1 -O Diretor é o órgão máximo da ESEF e é designado pela entidade instituidora para um mandato de três anos, sem prejuízo de eventual cessação e/ou renovação, mediante deliberação da entidade instituidora.
- 2 -Compete ao Diretor:
- a)Elaborar o plano de atividades anual, que deverá incluir a estimativa do orçamento necessário para o implementar, bem como elaborar o respetivo relatório de atividades;
- b)Representar a ESEF perante os demais órgãos da referida Instituição e na comunidade externa, nacional e internacional;
- c)Zelar pela observância das leis e regulamentos;
- d)Superintender na gestão académica e administrativa;
- e)Propor iniciativas que contribuam para o desenvolvimento pedagógico da Escola e, consequentemente, do ensino ministrado na ESEF;
- f)Pronunciar-se sobre o calendário escolar e aprovar o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- g)Homologar a distribuição do serviço docente, deliberada pelo Conselho Técnico-Científico;
- h)Propor as alterações no corpo docente (dispensa, incorporação, mudança de regime) para homologação pela entidade instituidora, ouvido o Conselho Técnico-Científico;
- i)Comunicar à Direção-Geral do Ensino Superior a acumulação de funções docentes;
- j)Exercer as demais funções previstas na lei.
- 3 -Constitui ainda competência do Diretor propor à Entidade Instituidora a nomeação de um ou mais Diretores-Adjuntos, quando tal se justifique.
- 3.1 -O Diretor-Adjunto é nomeado para um mandato de um ano, eventualmente renovável, sem prejuízo de eventual cessação e/ou renovação, mediante deliberação da Entidade Instituidora.
- 3.2 -As funções do Diretor-Adjunto são propostas pelo Diretor e homologadas pela Entidade Instituidora.
- 4 -Caso não seja renovado o mandato, o Diretor cessa funções no fim do período para o qual foi designado, mantendo-se, contudo, no desempenho de funções até que seja designado novo Diretor.
- 5 -Salvo por motivos disciplinares, o Diretor só pode ser destituído com efeitos a produzir no final do ano letivo.
Artigo 23.º — Diretor
Vigente desde: 17/02/2022
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Em vigor desde 17/02/2022