- 1 -A avaliação é o processo pelo qual se afere os níveis de competências adquiridas em cada unidade curricular.
- 2 -A avaliação da aprendizagem do estudante é da responsabilidade dos docentes, podendo ser realizada de acordo com diferentes tipos de avaliação, conforme a natureza da unidade curricular:
- a)Os tipos de avaliação previstos são a avaliação contínua, a avaliação mista, e avaliação por exame;
- b)No início de cada semestre, o regente da unidade curricular definirá, por escrito, os critérios de avaliação a utilizar, desta será dado conhecimento ao coordenador de curso e estudantes;
- c)A alteração dos critérios de avaliação só poderá acontecer mediante parecer do Conselho Pedagógico.
- 3 -Qualquer ato ilícito dos estudantes será punido com a anulação da avaliação, sem prejuízo de eventual processo disciplinar.
Artigo 37.º — Modalidades de avaliação
Vigente desde: 17/02/2022
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Em vigor desde 17/02/2022