- 1 -No final do curso de mestrado os participantes deverão dispor dos conhecimentos e aptidões que os habilitem a contribuir para a melhoria da saúde e do sistema de saúde, tanto em Portugal como em âmbito mais alargado, no plano científico, profissional e da cidadania, devendo ser capazes de:
- a)Reunir, analisar e apresentar com rigor o estado actual do conhecimento sobre as principais questões da saúde pública e ou suas vertentes;
- b)Participar no planeamento, execução e avaliação de acções concretas no sistema de saúde português e na comunidade;
- c)Contribuir, como profissional e cidadão, para a melhoria da saúde e dos sistemas de saúde tanto no País como no conjunto da Europa e, sempre que se proporcionar, num âmbito ainda mais alargado, particularmente nos países de língua oficial portuguesa;
- d)Reflectir e avaliar crítica e continuamente a sua prática profissional;
- e)Exercer competências específicas nas áreas de especialização previstas.
- 2 -Os mestrandos deverão ainda dispor no final do programa da capacidade de reflectir e avaliar crítica e continuadamente a sua prática e de produzir novos conhecimentos, designadamente pela sua participação em estudos de investigação em domínios da saúde pública.
Artigo 3.º — Objectivos
Vigente desde: 15/10/2004
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