- 1 -O curso é organizado num sistema de créditos ECTS, estando a parte curricular estruturada em unidades, denominadas "módulos", que se desenvolvem ao longo do 1.º ano.
- 2 -Sem prejuízo da actualização periódica do conjunto de módulos opcionais (cuja listagem será anualmente aprovada pelo conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública), os módulos integrantes da estrutura curricular estão identificados no quadro I.
- 3 -À fase curricular correspondem 60 créditos ECTS, sendo os módulos integrantes de três diferentes categorias:
- a)Módulos obrigatórios a todas as áreas (tronco comum);
- b)Módulos obrigatórios em função de cada área de especialização;
- c)Módulos opcionais.
- 4 -Os créditos necessários deverão estar distribuídos de modo tendencialmente equitativo pelas três categorias referidas no número anterior e poderão ser utilizados métodos que proporcionem o ensino à distância.
- 5 -Poderão ainda ser valorizados créditos ECTS obtidos noutras acções de formação pós-graduada frequentadas, designadamente a nível da Universidade Nova de Lisboa, desde que o conselho de mestrado reconheça a sua pertinência.
- 6 -A organização da parte curricular do curso de mestrado em Saúde Pública consta do quadro II.
- 7 -A parte curricular do curso terá uma carga horária presencial de doze a quinze horas por semana, estimando-se que a cada hora presencial correspondam, em média, uma a duas horas de trabalho individual.
- 8 -O plano de estudos do curso de mestrado é completado com a preparação da dissertação, a que correspondem, também, 60 créditos ECTS.
Artigo 7.º — Plano de estudos e estrutura curricular
Vigente desde: 15/10/2004
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Em vigor desde 15/10/2004