- 1 -Os candidatos podem pedir a reapreciação da prova no prazo de cinco dias úteis a contar da data de publicitação dos resultados.
- 2 -Os pedidos de reapreciação realizam-se mediante a submissão de um formulário disponibilizado para o efeito no portal de serviços da UAc e obrigam ao pagamento das taxas e emolumentos de acordo com a tabela de emolumentos em vigor na UAc.
- 3 -Os requerimentos não fundamentados são indeferidos liminarmente.
- 4 -Os resultados dos pedidos de reapreciação serão divulgados no prazo de cinco dias úteis a contar do fim do prazo para a sua apresentação.
- 5 -Caso o requerimento tenha provimento, haverá lugar à devolução dos emolumentos pagos.
Artigo 19.º — Reapreciação da prova de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018