Regulamento Geral dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Universidade dos Açores
Objeto
O presente Regulamento desenvolve e complementa o preconizado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, no que se refere aos cursos técnicos superiores profissionais, doravante designados por CTeSP ou curso, da Universidade dos Açores, doravante designada por UAc.
Âmbito
O Regulamento aplica-se a todos os CTeSP registados e ministrados pela UAc.
Conceito
O CTeSP é uma formação curta de ensino superior, com 120 créditos e uma duração normal de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, ministrada nas escolas de ensino superior politécnico da UAc.
Criação, registo, alteração, suspensão e extinção de cursos
Estrutura, créditos e duração
Regulamentos específicos
Avaliação
Prescrição
Os CTeSP não estão abrangidos pelo regime de prescrição.
Diretor de curso
Competências do diretor
Comissão de curso
Acompanhamento científico e pedagógico
Relatório anual do curso
Acesso e ingresso
O acesso e ingresso nos CTeSP é realizado por intermédio de concurso especial de acesso e ingresso nos termos da legislação em vigor.
Condições de Acesso
Condições de ingresso
Realização das provas de avaliação de conhecimentos
Prova de avaliação de conhecimentos
Reapreciação da prova de avaliação de conhecimentos
Validade das provas de avaliação de conhecimentos
Os resultados das provas são válidos nos dois anos letivos seguintes ao da sua realização.
Prazos de candidatura, vagas e edital de abertura de concurso
Instrução da candidatura
Validação das candidaturas
Tramitação das candidaturas e resultados
Reclamações
Matrícula e inscrição
Propinas
A matrícula e inscrição nos cursos obriga ao pagamento de propinas no valor fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente para o efeito e nos termos constantes do Regulamento de Propinas da Universidade dos Açores.
Anulação de inscrição
Classificação Final do CTeSP
Diploma da conclusão do curso
Competência e prazos para a emissão dos documentos
A emissão dos diplomas de conclusão dos cursos ou outros documentos certificadores relativos aos cursos é da responsabilidade do serviço da UAc com competências na matéria e, com exceção dos documentos solicitados com taxa de urgência, deve ser realizada no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de pagamento dos respetivos emolumentos.
Adequação
Num prazo de 60 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento, as unidades orgânicas, ouvido o órgão competente da escola, devem remeter ao conselho técnico-científico para aprovação as propostas de regulamento específico para os cursos da sua responsabilidade.
Dúvidas e casos omissos
Compete ao reitor decidir sobre as dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento.
Norma revogatória
São revogados os seguintes despachos:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
311141033