- 1 -Cada curso tem um diretor nos termos previstos no artigo 90.º dos Estatutos da UAc.
- 2 -O diretor do curso é um docente com o grau de doutor ou o título de especialista nomeado pelo reitor sob proposta do presidente da escola responsável pelo curso.
Artigo 9.º — Diretor de curso
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018