- 1 -Incumbe aos órgãos da UAlg e das suas unidades orgânicas, sem prejuízo das iniciativas individuais dos membros da Comunidade Académica, a tutela dos direitos e deveres previstos neste Código, podendo solicitar à CE, os pedidos de parecer, relatórios e recomendações previstos no seu regimento interno, tendo em vista a promoção de princípios, valores e boas práticas de ética na atividade da comunidade académica.
- 2 -Qualquer ato, designadamente, abusivo, opaco e desleal, praticado no âmbito dos deveres previstos neste Código, para benefício direto ou indireto do infrator ou infratores, é considerado violação da integridade académica e profissional e deverá ser sujeito a procedimentos sancionatórios por parte dos órgãos competentes da UAlg, após parecer da CE.
26 de janeiro de 2020. - O Reitor, Paulo Águas.
312962871
Artigo 14.º — Da tutela e fiscalização
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020