- 1 -O Código tem como destinatária toda a comunidade académica.
- 2 -Considera-se comunidade académica o conjunto de docentes, estudantes, investigadores, trabalhadores não docentes e não investigadores, com uma relação orgânica e funcional com a UAlg.
- 3 -O Código aplica-se, ainda, a todas as pessoas que interagem com a UAlg no âmbito das suas atividades, designadamente, bolseiros, colaboradores eventuais, prestadores de serviços e visitantes, sem prejuízo da especificidade do vínculo e ainda no âmbito das relações interpessoais, bem como das condutas perante o ambiente cultural, animal e natural da UAlg, dentro do espaço físico dos campi, ou fora dele, sempre que a pessoa em causa esteja em representação, ou inserida em atividades da Instituição.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 13/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2020