- 1 -São direitos da comunidade académica:
- a)A existência de boas condições materiais e humanas necessárias ao exercício adequado das atividades;
- b)O respeito pelas instalações, equipamento e ambiente natural e animal da comunidade, das suas regras de segurança e higiene, bem como a proteção dos bens materiais e imateriais dos seus membros; em especial da sua vida, segurança e saúde, com ausência de atos de violência, consumo de substâncias ilícitas ou outras, que afetem o seu desempenho funcional;
- c)O direito à igualdade, com acesso aos direitos e vinculação às obrigações previstas, sem benefício de isenção de qualquer dever;
- d)O direito ao respeito e trato com urbanidade, correção e cordialidade, com direito à reparação por danos sofridos por denúncias caluniosas, prestação de falsas informações ou cometimento de falsificações;
- e)O direito à regulamentação interna que permita gerir e resolver eventuais conflitos de interesse individuais, institucionais ou de outra natureza;
- f)O direito à informação, em tempo útil, sobre as normas que regulam a comunidade académica e o desenvolvimento das suas atividades e, a requerimento, sobre o andamento de processos em que seja parte interessada, assim como a obter uma decisão administrativa nos prazos legais e regulamentares aplicáveis;
- g)O direito à petição sobre as atividades próprias da comunidade académica, designadamente sobre a organização e gestão da UAlg, docência e investigação;
- h)O direito à participação com rigor e sentido de responsabilidade, na avaliação, de forma objetiva e justificada do seu desempenho, nos termos da lei e respetivos regulamentos, de modo a que o mérito, a dedicação e esforço desenvolvidos, sejam reconhecidos e valorizados;
- i)O direito à votação e elegibilidade para os órgãos da UAlg e suas unidades orgânicos, nos termos legais e estatutários previstos, e de participação em atividades organizadas, letivas, culturais, desportivas ou de outra natureza, de acordo com as respetivas normas;
- j)O direito à gestão, de forma adequada e proporcionada, de toda a informação respeitante aos seus membros, respeitada a confidencialidade dos dados pessoais;
- k)O direito à assistência de forma pronta e adequada, em caso de acidente ou doença súbita, ocorrido ou manifestada no decorrer das suas atividades.
- 2 -Os membros da comunidade académica podem apresentar à CE reclamações, por ações ou omissões dos órgãos da UAlg e das suas unidades orgânicas, com alegação de violação dos seus direitos previstos neste Código, que as apreciará sem poder decisório, dirigindo aos órgãos competentes da UAlg as orientações e ou recomendações necessárias.
Artigo 5.º — Direitos da comunidade académica
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020