- 1 -Constituem deveres gerais de todos os membros da comunidade académica, para além do respeito pela lei geral, pelos estatutos, regulamentos e códigos de conduta da UAlg:
- a)A promoção do interesse público no exercício das suas atividades;
- b)A promoção dos princípios e valores gerais de ética, assinalados neste Código;
- c)O tratamento com equidade e cordialidade de todo e qualquer membro da comunidade académica, com direito à assistência por danos sofridos por denúncias caluniosas, prestação de falsas informações ou cometimento de falsificações;
- d)O tratamento não discriminatório de qualquer membro da comunidade académica, designadamente com base na nacionalidade, origem, sexo, orientação religiosa, política ou sexual, etnia, idade, posição hierárquica, função, condição física, situação económica ou condição social, prevenindo e denunciando qualquer forma de assédio ou coerção dirigidos;
- e)A prestação de todo o auxílio e assistência possíveis a todos os destinatários deste Código, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos;
- f)A ação competente, responsável, pontual, assídua, com rigor e integridade, no cumprimento das atividades em que se encontrem envolvidos;
- g)A defesa da honra da UAlg e sua dignificação;
- h)A participação ativa, com rigor e sentido de responsabilidade, nos processos de avaliação interna e externa;
- i)A não apropriação, nem utilização de forma ilegítima de marca, logotipo, bens, fundos, ou quaisquer documentos oficiais da UAlg, incluindo cartões de identificação ou similares, e senhas de acesso;
- j)A defesa da propriedade intelectual, quer no relacionamento entre membros da comunidade académica, quer em interação desta com a sociedade, respeitando os legítimos interesses das partes envolvidas;
- k)A não instigação de membros da comunidade académica ou de terceiros à violação das normas do presente Código.
Artigo 6.º — Deveres gerais da comunidade académica
Vigente desde: 13/02/2020
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Em vigor desde 13/02/2020