- 1 -Compete ao Plenário do CEIFMH:
- a)Eleger o Presidente e o Vice-Presidente;
- b)Coadjuvar o Presidente em todas as suas competências;
- c)Deliberar sobre os pareceres relativos a projetos submetidos a apreciação pelo CEIFMH;
- d)Solicitar ao Presidente da FMH a substituição dos membros que abandonem funções durante o mandato.
- e)Solicitar ao Presidente da FMH a alteração do número de membros efetivos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 3.º destes estatutos.
- 2 -Compete ao Presidente do CEIFMH:
- a)Convocar as reuniões de acordo com o decidido em reuniões anteriores e elaborar a respetiva ordem de trabalhos;
- b)Orientar os trabalhos das reuniões;
- c)Solicitar ao Presidente da FMH os recursos materiais e humanos necessários ao bom funcionamento do CEIFMH;
- d)Representar o CEIFMH em todos os atos de natureza académica ou social e junto de quaisquer entidades da FMH ou exteriores, sempre que para tal for solicitado;
- e)Assinar todo o expediente e despachos que lhe digam respeito;
- f)Assumir decisões urgentes que não impliquem com a boa ética de relacionamento com os restantes membros;
- g)Exercer as demais atribuições que lhe forem atribuídas;
- h)Redigir o relatório anual do CEIFMH;
- i)Delegar no Vice-Presidente os atos e atribuições que entender necessário, incluindo as referidas no artigo 6.º destes estatutos.
Artigo 5.º — Competências
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018