- 1 -O CEIFMH funciona em reuniões plenárias, sob a direção do seu Presidente, ou do seu Vice-Presidente, no caso de ausência ou impedimento daquele.
- 2 -O CEIFMH reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente.
- 3 -O CEIFMH só pode deliberar quando esteja presente a maioria do número legal dos seus membros incluindo o Presidente ou o Vice-Presidente.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros da CEIFMH. Quando se verificar empate na votação, o Presidente tem voto de qualidade.
- 5 -Da ordem de trabalhos das reuniões do CEIFMH deve constar:
- a)Leitura da ata da reunião anterior;
- b)Designação dos relatores para apreciação dos projetos submetidos, por indicação do Presidente;
- c)Apreciação e votação dos pareceres elaborados.
- 6 -De cada reunião será elaborada uma ata, por um membro designado pelo Presidente, que depois de submetida a apreciação dos membros, será assinada pelo Presidente.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/02/2018
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Em vigor desde 28/02/2018