- 1 -Os estudantes de cursos de licenciatura e de mestrado que declarem, por comunicação escrita que dê entrada nos serviços do IPT até ao último dia útil do mês correspondente à data do vencimento da 4.ª prestação de propina, a vontade de anular a sua matrícula e ou inscrição, apenas ficarão obrigados ao pagamento correspondente às quatro primeiras prestações da propina, podendo, se for caso disso, ser reembolsados do valor que já tenham pago a mais, desde que o requeiram expressamente até à data em que, em condições normais, venceria a última prestação da propina.
- 2 -O disposto no número anterior não se aplica aos alunos de cursos de Técnico Superior Profissional.
- 3 -O disposto no n.º 1 não é aplicável aos estudantes que beneficiem do disposto no n.º 2, do artigo 2.º e no n.º 3, do artigo 3.º, ficando estes obrigados, mesmo que anulem a respetiva matrícula e/ou inscrição e independentemente do momento em que o façam, ao pagamento integral, no primeiro caso quer da propina especial da licenciatura, quer da propina anual do mestrado e no segundo caso da propina especial de mestrado.
- 4 -O disposto no n.º 1, não se aplica, também, aos estudantes com estatuto de estudante internacional, ficando, todavia, obrigados, apenas, ao pagamento de 50 % do valor da propina, podendo requerer, ser reembolsados do valor que já tenham pago a mais, se até ao último dia útil do mês de dezembro do ano letivo em que se matricularam e/ou inscreveram requererem a anulação da sua matrícula/inscrição e se cumprirem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)A anulação da matrícula/inscrição tiver como fundamento na recusa de concessão ou renovação do visto de entrada ou de permanência em Portugal;
- b)Entregarem junto com a comunicação, documento comprovando a recusa da emissão ou de renovação do visto de entrada ou de permanência em Portugal, emitido por entidade administrativa competente;
- c)Apresentarem o requerimento de anulação da matrícula/inscrição, acompanhado do documento referido na alínea anterior, no prazo de 10 dias após o conhecimento da recusa do visto.
- 5 -A não observância dos prazos definidos nos números 1 e 4, tem como consequência, mesmo operando efeitos a anulação da matrícula/inscrição, a obrigação de pagamento, na integra, da propina anual correspondente ao ciclo de estudos em que se inscreveram.
- 6 -Em qualquer dos casos referidos nos números anteriores, todas as prestações de propina que sejam devidas e ainda não se encontrem pagas, consideram-se automaticamente vencidas a partir do 10.º dia útil posterior à data de entrada nos serviços do IPT da comunicação de anulação da matrícula e ou inscrição.
- 7 -A anulação da matrícula/inscrição prevista nos números anteriores terá por consequência a caducidade da matrícula efetuada no ano da primeira inscrição, não podendo, consequentemente, os estudantes que voluntariamente a tenham declarado, inscrever-se nos anos letivos seguintes, sem prejuízo do regime legal de reingresso no ensino superior.
Artigo 9.º — Redução da propina por anulação voluntária da matrícula/inscrição
Vigente desde: 25/02/2021
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Em vigor desde 25/02/2021